A companhia aérea alterou a hora do seu voo: é um cancelamento ou apenas um atraso?

Se a companhia aérea alterar a hora de partida do seu voo, as regras dependem da dimensão da alteração e do seu sentido. Adiar um voo menos de três horas, sem qualquer outra alteração, não é um cancelamento. Antecipá-lo mais de uma hora é. A diferença importa porque os cancelamentos dão direito a compensação, a menos que tenha sido informado com antecedência suficiente.

Última atualização: 27 de outubro de 2026.

As duas regras do Tribunal da UE

As orientações da Comissão Europeia, que resumem a jurisprudência, dão estes exemplos:

O Tribunal disse também que, se um voo for antecipado num período que dá direito a compensação, a companhia não pode reduzir a compensação em 50% com o fundamento de que lhe ofereceu um reencaminhamento sem atraso no destino final (Azurair).

Porque é que o rótulo importa

As companhias descrevem por vezes uma alteração como "atraso" ou "reprogramação" quando, na realidade, se trata de um cancelamento. A Comissão explica que um voo tende geralmente a ser considerado cancelado quando o seu número de voo muda, mas isto nem sempre é decisivo. Um voo que parte no dia seguinte com um número de voo acrescido de uma anotação pode continuar a ser um voo atrasado. Cada caso é apreciado individualmente. O Tribunal disse também que não se pode concluir que um voo está atrasado ou cancelado só porque o painel de partidas ou o pessoal da companhia o dizem.

Se o seu voo for considerado cancelado, aplicam-se as regras do aviso prévio (artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 261/2004): não tem direito a compensação se foi informado com pelo menos duas semanas de antecedência em relação à partida, ou mais tarde com um reencaminhamento adequado. Veja as regras dos 14 dias, dos 7 dias e do reencaminhamento.

Verificar a minha compensação

Exemplos

O que pode fazer quando a companhia altera o seu voo

  1. Anote quando e como foi informado. A companhia tem de provar se e quando foi informado (artigo 5.º, n.º 4). Guarde o email ou a mensagem.
  2. Compare as horas novas com as antigas. Veja tanto a hora de partida como a de chegada.
  3. Escolha a sua opção. Se o voo for tratado como cancelado, pode escolher entre o reembolso, o reencaminhamento na primeira oportunidade ou o reencaminhamento numa data posterior (artigo 8.º).
  4. Reclame depois a compensação, se as condições estiverem preenchidas.

Perguntas frequentes

Uma partida mais cedo é um atraso?

Não. Se um voo for antecipado mais de uma hora, conta como cancelado. Se for antecipado uma hora ou menos, é uma alteração de horário.

A companhia deu ao meu voo um novo número de voo. Isso significa que foi cancelado?

Não necessariamente. Um número de voo alterado tende a indicar um cancelamento, mas a Comissão diz que nem sempre é um critério determinante. Um voo pode receber um novo número, por exemplo com uma letra acrescentada, se se atrasar tanto que parta no dia seguinte, e continuar a ser considerado atrasado.

Se a companhia me avisou cedo da alteração, perco a compensação?

Se o voo contar como cancelado, ter sido informado com pelo menos duas semanas de antecedência em relação à partida afasta o direito a compensação. Se for um adiamento de menos de três horas, a compensação depende apenas do atraso à chegada.

Verificar a minha compensação

Fontes

Este guia é informação geral baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Os exemplos são ilustrações nossas das regras, não decisões judiciais. Esta é a versão portuguesa do guia em inglês.

Outros guias