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Se a companhia aérea alterar a hora de partida do seu voo, as regras dependem da dimensão da alteração e do seu sentido. Adiar um voo menos de três horas, sem qualquer outra alteração, não é um cancelamento. Antecipá-lo mais de uma hora é. A diferença importa porque os cancelamentos dão direito a compensação, a menos que tenha sido informado com antecedência suficiente.
Última atualização: 27 de outubro de 2026.
As orientações da Comissão Europeia, que resumem a jurisprudência, dão estes exemplos:
O Tribunal disse também que, se um voo for antecipado num período que dá direito a compensação, a companhia não pode reduzir a compensação em 50% com o fundamento de que lhe ofereceu um reencaminhamento sem atraso no destino final (Azurair).
As companhias descrevem por vezes uma alteração como "atraso" ou "reprogramação" quando, na realidade, se trata de um cancelamento. A Comissão explica que um voo tende geralmente a ser considerado cancelado quando o seu número de voo muda, mas isto nem sempre é decisivo. Um voo que parte no dia seguinte com um número de voo acrescido de uma anotação pode continuar a ser um voo atrasado. Cada caso é apreciado individualmente. O Tribunal disse também que não se pode concluir que um voo está atrasado ou cancelado só porque o painel de partidas ou o pessoal da companhia o dizem.
Se o seu voo for considerado cancelado, aplicam-se as regras do aviso prévio (artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 261/2004): não tem direito a compensação se foi informado com pelo menos duas semanas de antecedência em relação à partida, ou mais tarde com um reencaminhamento adequado. Veja as regras dos 14 dias, dos 7 dias e do reencaminhamento.
Não. Se um voo for antecipado mais de uma hora, conta como cancelado. Se for antecipado uma hora ou menos, é uma alteração de horário.
Não necessariamente. Um número de voo alterado tende a indicar um cancelamento, mas a Comissão diz que nem sempre é um critério determinante. Um voo pode receber um novo número, por exemplo com uma letra acrescentada, se se atrasar tanto que parta no dia seguinte, e continuar a ser considerado atrasado.
Se o voo contar como cancelado, ter sido informado com pelo menos duas semanas de antecedência em relação à partida afasta o direito a compensação. Se for um adiamento de menos de três horas, a compensação depende apenas do atraso à chegada.
Este guia é informação geral baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Os exemplos são ilustrações nossas das regras, não decisões judiciais. Esta é a versão portuguesa do guia em inglês.