Voo cancelado: a regra dos 14 dias, a regra dos 7 dias e o reencaminhamento explicados

Se o seu voo for cancelado, tem direito a uma compensação fixa, a menos que a companhia aérea o tenha informado com pelo menos duas semanas de antecedência, ou o tenha informado mais tarde mas lhe tenha oferecido um voo alternativo com partida e chegada suficientemente próximas das horas originais, ou prove circunstâncias extraordinárias. Este guia indica os prazos exatos e o que conta como "cancelamento".

Última atualização: 27 de outubro de 2026.

O que diz o Regulamento

O artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 261/2004 dá-lhe direito a compensação quando o seu voo é cancelado, a menos que:

Quando foi informado do cancelamentoSem compensação se a companhia lhe ofereceu...
Pelo menos 2 semanas antes da partidaNada mais é exigido. Não é devida compensação.
Entre 2 semanas e 7 dias antes da partidaUm reencaminhamento que lhe permita partir no máximo 2 horas antes da hora original e chegar menos de 4 horas depois da hora de chegada original.
Menos de 7 dias antes da partidaUm reencaminhamento que lhe permita partir no máximo 1 hora antes da hora original e chegar menos de 2 horas depois da hora de chegada original.

Assim, se a companhia o informar com menos de uma semana de antecedência, mesmo um voo alternativo que chegue com 2 horas e 30 minutos de atraso não afasta o seu direito. O Tribunal confirmou que os passageiros informados com menos de 7 dias de antecedência têm direito a compensação se o reencaminhamento oferecido os levou ao destino final mais de 2 mas menos de 3 horas depois da chegada prevista (processo C-130/18, flightright).

Quem tem de provar que foi informado?

A companhia. O artigo 5.º, n.º 4, atribui à transportadora aérea operadora o ónus da prova quanto a saber se e quando foi informado. Dois pontos do Tribunal:

O montante

Os montantes são os do artigo 7.º: 250 euros até 1500 km, 400 euros entre 1500 e 3500 km (e nos voos intracomunitários com mais de 1500 km), e 600 euros acima disso. Se foi reencaminhado e chegou dentro de 2, 3 ou 4 horas da hora de chegada original (consoante a distância), a companhia pode reduzir o montante em 50%. Veja como se calcula o montante.

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O que conta como "cancelamento"?

O Regulamento define cancelamento como "a não realização de um voo que estava previamente planeado e no qual pelo menos um lugar foi reservado". As orientações da Comissão enumeram várias situações:

Os seus outros direitos quando o voo é cancelado

A Comissão acrescenta que, se o voo alternativo que aceitar for ele próprio cancelado ou chegar com três horas ou mais de atraso, tem um novo direito a compensação (processo C-832/18, Finnair).

Quando a companhia não tem de pagar

Se a companhia provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas com todas as medidas razoáveis (artigo 5.º, n.º 3), não é devida compensação. A companhia tem de o provar, e o Tribunal interpreta a exceção de forma restrita. Veja o que o Tribunal da UE decidiu e greves.

Perguntas frequentes

O meu voo foi cancelado 10 dias antes e ofereceram-me um voo 5 horas mais cedo. Tenho direito a compensação?

Provavelmente sim. Com um aviso entre 14 e 7 dias, o voo alternativo não pode partir mais de 2 horas antes da hora original e tem de chegar menos de 4 horas depois da hora de chegada original. Um voo 5 horas mais cedo está fora do primeiro limite.

A companhia só me avisou por email na véspera. Chega?

Ser informado não afasta, por si só, o seu direito. Com menos de 7 dias de antecedência, a companhia tem também de lhe ter oferecido um reencaminhamento que partisse no máximo 1 hora mais cedo e chegasse com menos de 2 horas de atraso.

Escolhi o reembolso. Ainda posso receber compensação?

Possivelmente sim. As orientações da Comissão explicam que, depois de escolher o reembolso, o reencaminhamento ou a nova reserva, a companhia deixa de ter obrigações ligadas às outras opções, mas a obrigação de pagar compensação nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea c), conjugado com o artigo 7.º, pode continuar a aplicar-se.

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Fontes

Este guia é informação geral baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Esta é a versão portuguesa do guia em inglês.

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