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Independentemente da compensação, o EU261 dá-lhe direito a assistência enquanto espera: refeições, bebidas, um hotel se tiver de pernoitar, o transporte até lá e duas comunicações. Este direito depende da duração do atraso, não de quem tem a culpa, e aplica-se mesmo quando a companhia aérea não tem de pagar compensação. Se a companhia não prestar assistência, pode recuperar o que gastou de forma razoável.
Última atualização: 27 de outubro de 2026.
Nos atrasos, o direito depende da duração do atraso à partida e da distância do voo (artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004). A companhia tem de prestar assistência quando tiver motivos razoáveis para prever que a partida se atrase:
| Distância do voo | Atraso à partida |
|---|---|
| 1500 km ou menos | 2 horas ou mais |
| Mais de 1500 km dentro da UE, e todos os outros voos entre 1500 e 3500 km | 3 horas ou mais |
| Todos os outros voos | 4 horas ou mais |
Se o atraso for de pelo menos cinco horas, tem também o direito de desistir da viagem e obter o reembolso do bilhete, juntamente com um voo de regresso ao primeiro ponto de partida, se for caso disso (artigo 6.º, n.º 1, alínea iii), que remete para o artigo 8.º, n.º 1, alínea a)).
Nos cancelamentos e na recusa de embarque, o direito a assistência aplica-se em todos os casos, seja qual for a duração da espera.
Nos termos do artigo 9.º, a companhia tem de oferecer:
As orientações da Comissão acrescentam que a assistência deve ser oferecida ativamente, de forma clara e acessível, e que não deve ser deixado sozinho a procurar e pagar um hotel ou comida. É devida especial atenção às pessoas com mobilidade reduzida e às crianças não acompanhadas, que têm direito a assistência "o mais rapidamente possível" (artigo 11.º).
Dura enquanto tiver de esperar pelo reencaminhamento na primeira oportunidade (ou por um voo de regresso). Se acordar com a companhia um reencaminhamento numa data posterior, da sua conveniência, o direito a assistência termina (artigo 8.º, n.º 1, alínea c)).
Sim. O dever de assistência aplica-se mesmo que o cancelamento ou o atraso tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias, e mesmo quando essas circunstâncias se prolongam no tempo. O Tribunal rejeitou a ideia de uma categoria separada de acontecimentos "particularmente extraordinários" que dispensaria a companhia de prestar assistência (processo C-12/11, McDonagh, na crise das cinzas vulcânicas). As circunstâncias extraordinárias só afetam o direito a compensação.
Um limite: as orientações recordam o considerando 18, segundo o qual a assistência pode ser limitada ou recusada se a sua prestação causar, ela própria, mais atraso. Por exemplo, se um voo se atrasa ao fim da noite mas se pode esperar que parta dentro de poucas horas, e levar os passageiros ao hotel e trazê-los de volta a meio da noite causaria um atraso muito maior, a companhia pode recusar o hotel. A Comissão diz que isto só se deve aplicar em casos muito excecionais.
Se a assistência não foi oferecida quando devia ter sido, pode pedir o reembolso do que gastou em refeições e bebidas, alojamento em hotel, transporte entre o aeroporto e o hotel e telecomunicações, desde que as despesas tenham sido necessárias, razoáveis e adequadas (processo C-12/11, McDonagh).
A nossa carta de reclamação inclui também estas despesas. No formulário de encomenda pode indicar o que pagou por refeições, hotel, transporte e outros custos necessários, para toda a reserva. A carta pede então à companhia que as reembolse nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento, para além da compensação e na mesma transferência bancária, e indica que os recibos seguem em anexo. Isto não custa nada a mais: o preço fixo da carta mantém-se, e cada euro das suas despesas vai para si.
Não. A assistência diz respeito a refeições e a uma cama enquanto espera. A compensação (250, 400 ou 600 euros) é um montante fixo por um atraso de pelo menos três horas no destino final, um cancelamento comunicado tardiamente ou uma recusa de embarque. Pode ter uma sem a outra. Se quiser reclamar danos para além do montante fixo, como perdas por ter falhado um evento, o artigo 12.º e a Convenção de Montreal permitem pedidos adicionais em tribunal. Veja o que fazer se a companhia rejeitar a sua reclamação.
A compensação depende do atraso à chegada ao destino final, que tem de ser de pelo menos três horas. Um atraso de duas horas à partida dá-lhe direito a assistência se o voo tiver 1500 km ou menos, mas não, por si só, a compensação, a menos que o atraso à chegada chegue às três horas.
A assistência tem de estar "em proporção razoável com o tempo de espera". Um vale pode ser uma forma justa de fornecer uma refeição. Se não chegar para o tempo que esperou, pode recuperar despesas extra razoáveis, com recibos.
Sim, se a companhia não forneceu transporte entre o aeroporto e o hotel e o custo foi necessário, razoável e adequado.
Este guia é informação geral baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Esta é a versão portuguesa do guia em inglês.