Voo cancelado: reembolso, reencaminhamento ou nova reserva, e o que significa "condições de transporte equivalentes"

Quando uma companhia aérea cancela o seu voo ou lhe recusa o embarque, tem de lhe oferecer a escolha entre três opções: o reembolso total, o reencaminhamento para o seu destino o mais depressa possível, ou o reencaminhamento mais tarde, numa data que lhe convenha. Não tem de andar atrás da companhia para obter estas opções, e se ela não oferecer uma alternativa adequada, pode ser obrigada a pagar a que o senhor encontrar por conta própria. Isto é distinto da compensação.

Última atualização: 27 de outubro de 2026.

As três opções

O artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 261/2004 determina que lhe deve ser oferecida a escolha entre:

  1. O reembolso, no prazo de sete dias, do preço total do bilhete, ao preço a que foi comprado, para a parte ou partes da viagem não efetuadas, e para a parte ou partes já efetuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano de viagem inicial. Numa viagem com ligações, acresce um voo de regresso para o primeiro ponto de partida na primeira oportunidade.
  2. O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final na primeira oportunidade.
  3. O reencaminhamento numa data posterior da sua conveniência, em condições de transporte equivalentes, sujeito à disponibilidade de lugares.

As orientações da Comissão Europeia acrescentam que a companhia tem de oferecer a escolha entre reembolso e reencaminhamento ao mesmo tempo, e tem de lhe dar informação completa sobre todas as opções. Não é obrigado a procurar essa informação por si (processo C-354/18, Rusu). A escolha faz-se uma vez: quando escolhe uma opção, a companhia deixa de ter obrigações ligadas às outras duas. Mas a obrigação de pagar compensação pode continuar a aplicar-se.

O que inclui o "reembolso"

O que significa "condições de transporte equivalentes"

Saber se as condições são equivalentes decide-se caso a caso. A Comissão recomenda estas boas práticas:

Verificar a minha compensação

Se a companhia não oferecer uma alternativa adequada

Se o voo alternativo também se atrasar ou for cancelado

Se o voo que aceitou nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) ou c), for ele próprio cancelado ou chegar com três horas ou mais de atraso, tem um novo direito a compensação (processo C-832/18, Finnair).

Reembolso ou reencaminhamento e compensação são coisas distintas

O reembolso e o reencaminhamento dizem respeito ao seu bilhete e à sua viagem. A compensação (250, 400 ou 600 euros) é um pagamento distinto pelo incómodo de um cancelamento comunicado tardiamente. Pode escolher o reembolso e ainda assim reclamar compensação, nas condições descritas em as regras dos 14 dias, dos 7 dias e do reencaminhamento.

A assistência durante a espera (refeições, hotel, transporte) dura enquanto esperar pelo reencaminhamento na primeira oportunidade, e termina se escolher ser reencaminhado numa data posterior. Veja refeições, alojamento e despesas.

Perguntas frequentes

A companhia reembolsou-me sem me perguntar. Ainda posso ser reencaminhado?

Se a companhia decidiu unilateralmente reembolsá-lo, em vez de lhe oferecer a escolha, tem direito a um reembolso adicional da diferença de preço para o novo bilhete que comprou em condições equivalentes.

Posso comprar o meu próprio bilhete e cobrá-lo à companhia?

Só no caso de a companhia não ter oferecido o reencaminhamento ou o regresso em condições equivalentes na primeira oportunidade. Nesse caso, tem de reembolsar o que pagou pelo voo alternativo. O melhor é perguntar primeiro à companhia e guardar prova do que ela ofereceu.

Em que prazo tem de ser pago o reembolso?

No prazo de sete dias, pelos meios do artigo 7.º, n.º 3: numerário ou transferência bancária, ou vales apenas com o seu acordo assinado.

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Fontes

Este guia é informação geral baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Esta é a versão portuguesa do guia em inglês.

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