Voo cancelado: reembolso, reencaminhamento ou nova reserva, e o que significa "condições de transporte equivalentes"
Quando uma companhia aérea cancela o seu voo ou lhe recusa o embarque, tem de lhe oferecer a escolha entre três opções: o reembolso total, o reencaminhamento para o seu destino o mais depressa possível, ou o reencaminhamento mais tarde, numa data que lhe convenha. Não tem de andar atrás da companhia para obter estas opções, e se ela não oferecer uma alternativa adequada, pode ser obrigada a pagar a que o senhor encontrar por conta própria. Isto é distinto da compensação.
Última atualização: 27 de outubro de 2026.
As três opções
O artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 261/2004 determina que lhe deve ser oferecida a escolha entre:
- O reembolso, no prazo de sete dias, do preço total do bilhete, ao preço a que foi comprado, para a parte ou partes da viagem não efetuadas, e para a parte ou partes já efetuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano de viagem inicial. Numa viagem com ligações, acresce um voo de regresso para o primeiro ponto de partida na primeira oportunidade.
- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final na primeira oportunidade.
- O reencaminhamento numa data posterior da sua conveniência, em condições de transporte equivalentes, sujeito à disponibilidade de lugares.
As orientações da Comissão Europeia acrescentam que a companhia tem de oferecer a escolha entre reembolso e reencaminhamento ao mesmo tempo, e tem de lhe dar informação completa sobre todas as opções. Não é obrigado a procurar essa informação por si (processo C-354/18, Rusu). A escolha faz-se uma vez: quando escolhe uma opção, a companhia deixa de ter obrigações ligadas às outras duas. Mas a obrigação de pagar compensação pode continuar a aplicar-se.
O que inclui o "reembolso"
- O preço que efetivamente pagou. O preço do bilhete inclui a comissão cobrada por um intermediário, a menos que essa comissão tenha sido fixada sem o conhecimento da companhia (processo C-601/17, Harms).
- Reserva através de terceiros. Se reservou através de uma plataforma de reservas, é a companhia que tem de prestar a assistência, como o reembolso do bilhete ao preço que pagou (processo C-601/17, Harms).
- Primeiro o dinheiro. O reembolso é feito principalmente em dinheiro. Um vale de viagem exige o seu acordo livre e informado (processo C-76/23, Cobult). Veja vale ou dinheiro.
- Reservas separadas. Se reservou os voos de ida e de regresso separadamente e o voo de ida for cancelado, só é reembolsado por esse voo. Se os dois voos constarem do mesmo contrato, mesmo com companhias diferentes, deve ser-lhe oferecido o reembolso de todo o bilhete ou o reencaminhamento no voo de ida.
O que significa "condições de transporte equivalentes"
Saber se as condições são equivalentes decide-se caso a caso. A Comissão recomenda estas boas práticas:
- Se possível, não deve ser colocado numa classe inferior à da sua reserva. Se for, aplicam-se as regras da colocação em classe inferior (veja mudança para classe inferior).
- O reencaminhamento deve ser feito sem custos adicionais para si, mesmo que seja noutra companhia, por outro meio de transporte, numa classe superior ou a uma tarifa mais elevada.
- Devem ser feitos esforços razoáveis para evitar ligações adicionais.
- Quando se recorre a outra companhia ou a outro meio de transporte, o tempo total de viagem deve ser tão próximo quanto razoavelmente possível do original, na mesma classe ou numa classe superior, se necessário.
- Se houver vários voos com horários equivalentes, deve aceitar a oferta de reencaminhamento da companhia, incluindo em companhias que cooperam com ela.
- Se reservou assistência por deficiência ou mobilidade reduzida, essa assistência deve estar também disponível no percurso alternativo.
Verificar a minha compensação
Se a companhia não oferecer uma alternativa adequada
- Pode ser reembolsado de um voo que compre por conta própria. Se a companhia não oferecer o reencaminhamento ou um voo de regresso em condições equivalentes na primeira oportunidade, tem de reembolsar os custos de um voo alternativo para o seu destino final ou de um voo de regresso que tenha pago. A companhia tem o ónus de provar que o reencaminhamento foi oferecido na primeira oportunidade (processo C-354/18, Rusu).
- Se decidir unilateralmente reembolsar sem oferecer a escolha, tem direito a um reembolso adicional da diferença de preço para um novo bilhete em condições equivalentes.
- A companhia tem de usar todos os seus recursos. Para ficar dispensada da compensação, a companhia tem de procurar um reencaminhamento razoável, satisfatório e atempado, incluindo noutras companhias, pertençam ou não à mesma aliança. Só o pode colocar no seu próprio voo seguinte se não houver lugares disponíveis noutro voo que o leve mais cedo ao destino, ou se o reencaminhamento constituir para ela um sacrifício insuportável (processo C-74/19, Transportes Aéreos Portugueses).
- Se tratou de tudo por conta própria depois de a companhia o ter contactado. Se a companhia demonstrar que o contactou (quando deu os seus contactos) e procurou prestar a assistência devida, mas o senhor tratou de tudo por conta própria na mesma, pode recusar reembolsar os custos adicionais.
Se o voo alternativo também se atrasar ou for cancelado
Se o voo que aceitou nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) ou c), for ele próprio cancelado ou chegar com três horas ou mais de atraso, tem um novo direito a compensação (processo C-832/18, Finnair).
Reembolso ou reencaminhamento e compensação são coisas distintas
O reembolso e o reencaminhamento dizem respeito ao seu bilhete e à sua viagem. A compensação (250, 400 ou 600 euros) é um pagamento distinto pelo incómodo de um cancelamento comunicado tardiamente. Pode escolher o reembolso e ainda assim reclamar compensação, nas condições descritas em as regras dos 14 dias, dos 7 dias e do reencaminhamento.
A assistência durante a espera (refeições, hotel, transporte) dura enquanto esperar pelo reencaminhamento na primeira oportunidade, e termina se escolher ser reencaminhado numa data posterior. Veja refeições, alojamento e despesas.
Perguntas frequentes
A companhia reembolsou-me sem me perguntar. Ainda posso ser reencaminhado?
Se a companhia decidiu unilateralmente reembolsá-lo, em vez de lhe oferecer a escolha, tem direito a um reembolso adicional da diferença de preço para o novo bilhete que comprou em condições equivalentes.
Posso comprar o meu próprio bilhete e cobrá-lo à companhia?
Só no caso de a companhia não ter oferecido o reencaminhamento ou o regresso em condições equivalentes na primeira oportunidade. Nesse caso, tem de reembolsar o que pagou pelo voo alternativo. O melhor é perguntar primeiro à companhia e guardar prova do que ela ofereceu.
Em que prazo tem de ser pago o reembolso?
No prazo de sete dias, pelos meios do artigo 7.º, n.º 3: numerário ou transferência bancária, ou vales apenas com o seu acordo assinado.
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Fontes
Este guia é informação geral baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Esta é a versão portuguesa do guia em inglês.
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