Greves e compensação de voos: quando tem direito a dinheiro e quando não tem

Se uma greve afasta o seu direito a compensação depende de quem está em greve. Se o pessoal da própria companhia aérea fizer greve por salários, reestruturação ou condições de trabalho, o Tribunal da UE diz que não é uma circunstância extraordinária, pelo que é provável que tenha direito a compensação. Se fizerem greve os controladores de tráfego aéreo ou o pessoal do aeroporto, a companhia pode ficar dispensada de pagar compensação, embora continue a ter de lhe prestar assistência.

Última atualização: 27 de outubro de 2026.

A regra básica

Nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 261/2004, uma companhia não tem de pagar compensação por um cancelamento ou por um grande atraso se provar que a causa foi uma circunstância extraordinária que não poderia ter evitado mesmo com todas as medidas razoáveis. O considerando 14 do Regulamento refere "greves que afetem as operações de uma transportadora aérea operadora" como algo que pode ser extraordinário, mas o Tribunal da UE deixou claro que isso não é automático: cada greve é apreciada em função de ser ou não inerente ao exercício normal da atividade da companhia e de escapar ou não ao seu controlo efetivo.

Greves do pessoal da própria companhia: não são circunstância extraordinária

As orientações da Comissão Europeia, que resumem a jurisprudência do Tribunal, indicam estas decisões:

Em todos estes casos, a companhia não pode usar a greve para evitar pagar a compensação, desde que o atraso no destino final tenha sido de pelo menos três horas, ou que o seu voo tenha sido cancelado sem o aviso prévio e o reencaminhamento que o Regulamento exige.

Greves de terceiros: possivelmente circunstância extraordinária

Mesmo quando a greve é externa, a companhia continua a ter de demonstrar que tomou todas as medidas razoáveis, por exemplo reencaminhando os passageiros noutros voos e organizando os seus recursos para poder voltar a voar logo que a greve termine.

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O que lhe é devido mesmo que a greve seja extraordinária

Uma circunstância extraordinária só afasta o direito a compensação. A companhia continua a dever-lhe:

Se a companhia não prestar assistência, pode recuperar as despesas necessárias, razoáveis e adequadas. Guarde os recibos. Veja o nosso guia sobre refeições, alojamento e despesas.

Como saber que tipo de greve foi

  1. Peça à companhia a causa exata, por escrito. "Greve" não basta: quem estava em greve, e porquê?
  2. Consulte as notícias dessa data. Uma greve do controlo de tráfego aéreo ou da segurança do aeroporto é noticiada publicamente. Uma greve dos pilotos ou da tripulação da própria companhia também.
  3. Lembre-se de quem tem de provar. A companhia tem o ónus da prova, e a Comissão entende que deve fornecer-lhe as suas provas gratuitamente.

Perguntas frequentes

O meu voo foi cancelado porque os pilotos da minha companhia estavam em greve. Tenho direito a compensação?

Muito provavelmente sim, se o cancelamento não foi anunciado com pelo menos duas semanas de antecedência ou se não foi reencaminhado dentro dos limites de tempo do artigo 5.º, n.º 1, alínea c). O Tribunal decidiu que as greves do pessoal da própria companhia por salários ou reestruturação não são circunstâncias extraordinárias.

O meu voo foi cancelado porque os controladores de tráfego aéreo estavam em greve. Tenho direito a compensação?

Provavelmente não, se a companhia provar que a greve causou o cancelamento e que tomou todas as medidas razoáveis. Continua a ter direito ao reembolso ou ao reencaminhamento e a assistência.

E se a greve foi anunciada com semanas de antecedência?

Num cancelamento, ter sido informado com pelo menos duas semanas de antecedência em relação à partida afasta o direito a compensação nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea c), seja qual for a causa. A companhia tem o ónus de provar se e quando foi informado.

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Fontes

Este guia é informação geral baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Cada greve é apreciada em função dos seus próprios factos. Esta é a versão portuguesa do guia em inglês.

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